INFORME 02 – Paulo Lopes, 30 de maio de 2011
A Comissão do Movimento pelo Piso, no dia 27 de maio de 2011, esteve em Alfredo Wagner, em Reunião com os Secretários Municipais de Educação da GRANFPOLIS (Associação dos Municípios da Grande Florianópolis), para ouvir explicações sobre o PSPN (Piso Salarial Profissional Nacional).
As informações sobre o PISO SALARIAL NACIONAL foi fornecida pelo Dr. Waldir Borges Alves (Assessor jurídico da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis).
No momento oportuno o Dr. Waldir fez a sua apresentação sobre o PISO afirmando categoricamente que:
1º - O PISO É LEI. E deve ser pago.
2º - Se a Prefeitura não puder pagar o PISO deve se orientar pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL que no seu artigo 169, menciona que:
As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
Ou seja, o Dr. Waldir falou claramente que caso a prefeitura não apresente condições financeira para pagar o PISO mesmo depois de usar todos os recursos da Educação disponíveis que são: 60% do FUNDEB (ou mais), 25% da arrecadação do município, mais ajuda complementar instituída na Lei do PISO e mesmo assim não for suficiente a Prefeitura deve:
- Demitir funcionários em Cargos Comissionados ou Função Gratificada;
- Exonerar os servidores não estáveis (contratados) e inclusive os em estágios probatórios.
3º - Os Planos de Carreira, Cargos e Salários devem ser atualizados imediatamente de acordo com o novo valor do PISO, ou seja, R$ 1.187,97 para uma carga horária de 40 horas aula – Lembrando: Vencimento Inicial de Carreira.
4º - O PISO deve ser pago independente da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
5º - Além do PISO devemos lembrar que a Secretaria Municipal de Educação deve reduzir a jornada de trabalho dos professores para 2/3 de hora-atividade, ou seja, vamos ter mais tempo para preparação de aulas, leituras, estudos e formação.
Portanto: 2/3 DE HORA-ATIVIDADE É LEI E DEVEMOS EXIGIR SEU CUMPRIMENTO.
6º - Não deve existir em hipótese alguma IRREDUTIBILIDADE de salários, ou seja, ninguém pode ganhar menos que o valor do PISO.
7º - Para que a Lei do PISO seja obedecida integralmente devemos considerar que:
- PISO É VENCIMENTO INICIAL DE CARREIRA (não incluindo Regências, Triênios e outras vantagens)
- Os 2/3 de hora-atividade devem vir acompanhados ao valor do PISO;
Portanto, o PISO É LEI e devemos exigir sua integralidade, preservando nosso Plano de Carreira, Cargos e Salários na Rede Municipal de Ensino. Vamos aguardar a proposta da Secretaria Municipal de Educação no dia 1º de junho (quarta – feira) quando a Comissão do Movimento pelo Piso se reunirá com a equipe de finanças da Prefeitura e com o Prefeito. Aguarde maiores informações na nossa próxima Assembleia: 06 de junho de 2011
O PISO É LEI! FAÇA VALER
Comissão do Movimento pelo Piso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário