ROL DE REINVINDICAÇÕES APROVADA EM ASSEMBLEIA PARA
2013/2014
Pelo presente acordo coletivo de trabalho, de um lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO
MUNICIPAL DE ANGELINA E REGIÃO - SINTRAMAR, com sede à Rua Santa Catarina, 111 Bairro Palhocinha, Angelina/SC.
CEP 88460-000, CNPJ 17.338.045/0001-73, abaixo assinado por seu presidente Sr. TOMAZ LUIZ VIEIRA NETO CPF
184.420.300-00 e de outro lado PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULO LOPES pessoa jurídica
de direito publico, inscrita no CNPJ/MF. Sob nº. 82.892.365/0001-32 com sede a
Rua Santa Catarina, 196 Bairro Centro,
município de Paulo Lopes/SC CEP 88490.000, signatárias deste instrumento, por
seu representante legal Sr. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal de Paulo Lopes/SC que estes assinam, têm justas e acertadas as
seguintes cláusulas após aprovado pela Câmara de Vereadores:
CLAUSULA 01 – Manutenção da data
Base em 01 de março.
CLAUSULA 02 - Os salários dos
integrantes da categoria profissional dos servidores públicos municipais de
Paulo Lopes serão reajustados no mês de março de 2013, através da aplicação do
percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o valor dos salários Base do mês de
fevereiro de 2013.
CLAUSULA 03 - Garantir o
pagamento de insalubridade a todas as ocupantes do cargo da área da Saúde e os
trabalhadores da educação que fazem limpeza dos banheiros das escolas.
CLAUSULA 04 - Incorporação do
Vale Alimentação no Salário Base, para ter incidência sobre aposentadoria 13º
Salário, Férias 1/3 constitucional
CLAUSULA 05 - Garantir reposição
das perdas salariais dos últimos anos (29%) por conta da politica do salário
mínimo nacional.
CLAUSULA 06 - Solicitar a seguinte legislação;
a) Plano de cargos e salários com faixas de vencimentos;
b) Laudo de concessão de insalubridade;
c) Regime Interno.
CLAUSULA 07 - Garantir a isonomia dos horários a todos o servidores ocupantes
do mesmo cargo e com a mesma atribuição.
CLAUSULA 08 - Fornecimento de
alimentação aos servidores que prestam trabalho no trecho (obras no interior).
CLAUSULA 09 - Pagamento efetivo de horas extras acrescidas
de percentual conforme legislação,
CLAUSULA 10 - suspensão desconto
efetuado do vale alimentação quando o
trabalhador apresente atestado de saúde
do setor publico.
CLAUSULA 11 - Solicitar auxilio transporte nos casos que
houver necessidade e/ou por troca de local de trabalho solicitado pelo gestor.
CLAUSULA 12-
implantação de um plano de saúde
aos trabalhadores públicos.
CLAUSULA 13 - aplicação do piso
nacional de professores e discussão e
reestruturação do plano de cargos do magistério, com a participação de
educadores e sindicato.
CLAUSULA 14 - qualificação dos
motoristas que transportam alunos e pessoas com carros do município e ou
terceirizados.
CLAUSULA 15 - Adiantamento de
ajuda de custo aos motoristas em estiverem fora do Município a trabalho e que
permaneçam no horário de almoço ou janta com a finalidade exclusiva de cobrir despesas de alimentação.
CLAUSULA 16 - Garantir que o
salário base seja no mínimo o salário nacional.
Paulo Lopes, 08 de março de 2013.
TOMAZ LUIZ VIEIRA
NETO
SINTRAMAR
Presidente
EVANDRO JOÃO DOS
SANTOS
Prefeito
Municipal
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