terça-feira, 16 de abril de 2013

Pauta de Negociação apresentado pelo SINTRAMAR ao Prefeito Municipal de Paulo Lopes


ROL DE REINVINDICAÇÕES APROVADA EM ASSEMBLEIA PARA
2013/2014
Pelo presente acordo coletivo de trabalho, de um lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE ANGELINA E REGIÃO - SINTRAMAR, com sede à Rua Santa Catarina, 111 Bairro Palhocinha, Angelina/SC. CEP 88460-000, CNPJ 17.338.045/0001-73, abaixo assinado por seu presidente Sr. TOMAZ LUIZ VIEIRA NETO CPF 184.420.300-00 e de outro lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO LOPES pessoa jurídica de direito publico, inscrita no CNPJ/MF. Sob nº. 82.892.365/0001-32 com sede a Rua Santa Catarina, 196  Bairro Centro, município de Paulo Lopes/SC CEP 88490.000, signatárias deste instrumento, por seu representante legal Sr. EVANDRO JOÃO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Paulo Lopes/SC que estes assinam, têm justas e acertadas as seguintes cláusulas após aprovado pela Câmara de Vereadores:
CLAUSULA 01 – Manutenção da data Base em 01 de março.
CLAUSULA 02 - Os salários dos integrantes da categoria profissional dos servidores públicos municipais de Paulo Lopes serão reajustados no mês de março de 2013, através da aplicação do percentual de 10,00% (dez por cento), sobre o valor dos salários Base do mês de fevereiro de 2013.
CLAUSULA 03 - Garantir o pagamento de insalubridade a todas as ocupantes do cargo da área da Saúde e os trabalhadores da educação que fazem limpeza dos banheiros das escolas.
CLAUSULA 04 - Incorporação do Vale Alimentação no Salário  Base,  para ter incidência sobre aposentadoria 13º Salário, Férias 1/3 constitucional
CLAUSULA 05 - Garantir reposição das perdas salariais dos últimos anos (29%) por conta da politica do salário mínimo nacional.
CLAUSULA 06 - Solicitar a seguinte legislação;
a) Plano de cargos e salários  com faixas de vencimentos;
b) Laudo de concessão de insalubridade;
c) Regime Interno.
CLAUSULA 07 -  Garantir a isonomia  dos horários a todos o servidores ocupantes do mesmo cargo e com a  mesma atribuição.
CLAUSULA 08 - Fornecimento de alimentação aos servidores que prestam trabalho no trecho (obras no interior).
CLAUSULA 09 -  Pagamento efetivo de horas extras acrescidas de percentual conforme legislação,
CLAUSULA 10 - suspensão desconto efetuado  do vale alimentação quando o trabalhador apresente atestado  de saúde do setor publico.
CLAUSULA 11 - Solicitar auxilio transporte nos casos que houver necessidade e/ou por troca de local de trabalho solicitado pelo gestor.
CLAUSULA 12-  implantação de  um plano de saúde aos trabalhadores públicos.
CLAUSULA 13 - aplicação do piso nacional de professores  e discussão e reestruturação do plano de cargos do magistério, com a participação de educadores e sindicato.
CLAUSULA 14 - qualificação dos motoristas que transportam alunos e pessoas com carros do município e ou terceirizados.
CLAUSULA 15 - Adiantamento de ajuda de custo aos motoristas em estiverem fora do Município a trabalho e que permaneçam no horário de almoço ou janta com a finalidade  exclusiva de cobrir despesas de alimentação.
CLAUSULA 16 - Garantir que o salário base seja no mínimo o salário nacional.


Paulo Lopes, 08 de março de 2013.


TOMAZ LUIZ VIEIRA NETO
SINTRAMAR
Presidente

EVANDRO JOÃO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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